Há 28 anos greve garantiu jornada de 6 horas na Caixa

31/10/2013 - Por Bancários CGR

altEm 30 de outubro de 1985, os empregados da Caixa Econômica Federal deflagraram greve nacional pela efetivação da jornada de seis horas e pelo direito à sindicalização. Naquela ocasião, os braços foram cruzados para que os trabalhadores do banco fossem reconhecidos, de fato e de direito, como integrantes da categoria bancária.

A paralisação durou 24 horas e atingiu agências e unidades da Caixa de todo o país, com adesões de praticamente 100% dos trabalhadores. Foi o primeiro movimento grevista de alcance nacional na história da empresa, com participação decisiva da Fenae. Foi um marco ao inaugurar, em termos definitivos, o movimento organizado dos empregados.

A greve pelas seis horas foi construída a partir da mobilização dos auxiliares de escritório, que buscavam ser enquadrados como escriturários na carreira técnico-administrativa.

A carreira de auxiliar de escritório foi criada pelo então presidente da Caixa, Gil Macieira, com o propósito de reduzir salários. O país vivia os anos finais da ditadura militar, com o governo João Batista Figueiredo.

As atividades atribuídas aos auxiliares de escritórios eram basicamente as mesmas dos escriturários, mas o piso para a nova função correspondia à metade do salário de ingresso previsto no Plano de Cargos e Salários (PCS).

A situação era idêntica à que ocorreu sob o governo Fernando Henrique Cardoso, em 1998 (gestão Sérgio Cutolo), quando houve uma mudança no PCS e criou-se a função de técnico bancário, com salários inferiores aos de escriturários. E, a exemplo da aspiração que moveu lá atrás os auxiliares de escritórios, os hoje técnicos bancários também erguem a bandeira da isonomia com os escriturários, pleito referendado por diversos Congressos Nacionais dos Empregados da Caixa (Conecefs).

Com a mobilização dos auxiliares de escritório, a Caixa realizou, em um primeiro momento, a maquiagem da mudança do nome da função para escriturário básico (EB) e depois um novo remendo com o Processo Seletivo Interno (PSI), mas a distorção e o rebaixamento salarial jamais foram equacionados.

Já a jornada de seis horas, com a greve de 30 de outubro de 1985, foi equacionada. A Câmara Federal encaminhou, em regime de urgência urgentíssima, a votação do projeto de lei 4.111-A de autoria do então deputado Léo Simões, que estendia também aos empregados da Caixa o direito à jornada de seis horas praticada nos demais bancos.

A lei foi sancionada pelo então presidente José Sarney em 17 de dezembro de 1985. O “Diário Oficial da União” do dia seguinte trazia também a garantia do direito à sindicalização, viabilizada com a alteração do parágrafo único do artigo 556 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fenae

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