Incidência de IR no abono é determinação da Justiça
26/10/2016 - Por Bancários CGR
Bancos recolhem tributo diante de decisões do Superior Tribunal de Justiça que consideram abono como composição da renda e pode levar declarações futuras à malha fina
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O abono é renda e, como tal, sofre desconto do imposto.
Há bancários utilizando informações da própria Receita Federal para questionar a cobrança: a Tabela de Incidência de Contribuição afirma que não há taxa sobre abono de “caráter transitório e desvinculado do salário”. No entanto, ainda que os bancos fizessem o pagamento do abono em holerite separado, quando o trabalhador, na ocasião da declaração, lançasse o abono em campo isento de cobrança, teria a declaração retida pela Receita Federal.
O advogado Angelo Cabral, do Crivelli Associados, que assessora o Sindicato nas questões trabalhistas, explica que a confusão vem do fato de que, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a verba é indenizatória e nada incide. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que baliza todas as decisões na área tributária, o abono compõe a renda do trabalhador e como tal sofre desconto do imposto de renda. “Assim, os bancos retêm e repassam o imposto para que não decorram problemas futuros, nem para as empresas, nem para os bancários”, afirma Cabral.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo, essa é uma das muitas razões para que a luta dos trabalhadores seja por aumento real para os salários e não por abono que acompanha a renda. “Aumento real é uma conquista que fica para os outros anos. Graças à nossa luta, para 2017 a categoria bancária já tem garantida a reposição total da inflação mais 1% de aumento real para salários, PLR, piso, vales, auxílios. Foram 31 dias de greve forte, mas conseguimos barrar a lógica de abono no lugar de aumento real para o próximo ano.”
Redação Spbancarios
26/10/2016
26/10/2016