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Itaú é condenado a manter plano de saúde como na ativa para aposentada

05/04/2013 - Por Bancários CGR

Mais uma bancária aposentada do Itaú obteve vitória na Justiça e conseguiu a manutenção do seu plano de saúde nas mesmas condições de quando ela ainda era funcionária da instituição. A ação foi julgada em primeira instância e ainda cabe recurso.

A aposentada trabalhou no banco durante 34 anos, período em que esteve vinculada ao plano de saúde administrado pelo Itaú. Após sua rescisão, em 2009, a autora da ação continuou utilizando o plano por mais 270 dias nas mesmas condições de quando era empregada, e optou pela manutenção do contrato.

No entanto, o valor da apólice, que antes era de R$ 279,56 para duas pessoas, saltou para R$ 2.489,64. O aumento ocorreu por causa da cláusula contratual que separa os aposentados em outro grupo de beneficiários, prática do banco conhecida como bipartição. Segundo a defesa da aposentada, essa medida "romperia o equilíbrio contratual e a isonomia mediante critério discriminatório".

"Julgo procedente o pedido da presente ação em face de Fundação Saúde S/A para reconhecer o direito da autora e seus dependentes manterem-se vinculados ao plano de saúde, nas mesmas condições existentes quando da vigência do contrato de trabalho, assumindo a autora o pagamento integral do prêmio mensal, entendido como a parte que lhe cabia pagar como empregada, acrescida da parcela anteriormente suportada pela empregadora, ou seja, manter-se vinculada à carteira do plano de saúde como se da ativa fosse", diz a sentença da ação.

Bipartição

O Itaú divide os segurados em duas carteiras: o funcionário da ativa e o aposentado, prática conhecida como bipartição. O funcionário ativo paga metade do plano e o banco arca com a outra metade, e o trabalhador aposentado deve custear o valor integral do plano de saúde.

O advogado do Sindicato, Anderson Cunha, explica que para dividir os segurados entre ativos e aposentados o banco se baseia na resolução 254 da ANS (Agência Nacional de Saúde). "Porém, essa resolução contraria o artigo 31 da Lei 9.656/98, que assegura a manutenção das mesmas condições existentes enquanto o aposentado ainda trabalhava para o banco", salienta Cunha.

O diretor do sindicato Carlos Damarindo conta que muitos aposentados na mesma situação relataram sentir dificuldade ao tentar reclamar do mesmo problema para o SAC do convênio.

"Os atendentes colocam a chamada dos conveniados em longa espera ou, do nada, a chamada cai. Mas com essas ações judiciais vitoriosas para os aposentados, o Itaú está pagando pelo descaso e pelo desrespeito dispensados aos funcionários que dedicaram suas vidas à empresa", afirma o dirigente sindical.

Seu direito

O Sindicato mantém plantões de advogados às terças e quintas-feiras para os funcionários que se encontram na mesma situação e querem entrar com ação na Justiça, ou para os que apenas têm dúvidas sobre os planos de saúde. Para mais informações ligue no 3188-5200.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

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