Os desembargadores Ivan de Souza Valença, de Paulista, e Ruy Salathiel Ventura, do Recife, cassaram as liminares que favoreciam o Itaú nas ações de interdito proibitório nestes dois municípios. Em Olinda, o juiz da 1ª Vara do Trabalho, Joaquim Emiliano Fortaleza, negou o pedido de interdito feito pela empresa. Como outros bancos, o Itaú vinha se valendo deste instrumento para desrespeitar o direito de greve e pressionar os trabalhadores para retornarem ao trabalho. Em suas decisões, ambos os desembargadores, assim como o juiz, reconhecem que não há qualquer ameaça à posse das agências que justifique o uso do instrumento jurídico. O recurso foi apresentado pelo Sindicato, por meio do escritório Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados. O que a Justiça fez foi reconhecer aquilo que o Sindicato já afirmava: que o interdito proibitório não pode ser usado numa greve legítima dos trabalhadores. O objetivo dos bancários não é tomar posse da propriedade, afirma o secretário de Administração do Sindicato, Epaminondas Neto. É justamente este entendimento que embasa a decisão do desembargador de Paulista Ivan Valença. Escreve ele: Não vislumbro demonstrado o suposto excesso praticado pelo impetrante na utilização dos meios e procedimentos de persuasão inerentes ao direito de greve e que possam configurar ameaça ou esbulho ou qualquer outra forma de abuso do direito de posse. Em Recife, o desembargador Ruy Ventura lembra que a interferência do Judiciário nos conflitos de natureza coletiva deve ser restrita às hipóteses em que seja absolutamente imprescindível. E recomenda: A expedição de mandados proibitórios no curso das greves deflagradas requer parcimônia pois pode redundar na quebra do equilíbrio entre os sujeitos políticos. Em Olinda, a sentença do juiz Joaquim Emiliano ressalta ainda que "a proteção especial conferida ao trabalhador que insiste em trabalhar é incompatível com a Constituição Federal, pois agride o direito coletivo garantido, de maneira que se revelam lícitos os piquetes que inviabilizam fisicamente o acesso ao trabalho, quando ausentes a violência física ou moral ao trabalhador". O Bradesco e Santander também têm abusado deste expediente para desrespeitar o direito de greve. Há liminares obtidas pelo Bradesco em Recife, Olinda, Jaboatão, Moreno, Igarassu e Escada. E pelo Santander, em Recife e Escada. Não é por causa deles que os bancários não poderão fazer greve. Esses interditos não alteram em nada a nossa paralisação, só servem como mais um instrumento de pressão e para confundir e ameaçar os bancários, num verdadeiro desrespeito à Lei de Greve, alerta a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello. A secretária de Finanças, Suzineide Rodrigues, acrescenta que os bancários têm respeitado a lei de greve e feito todos os esforços para que a população seja prejudicada o mínimo possível. Nossa expectativa é que, com as decisões tomadas pela Justiça para o Itaú, as outras liminares também sejam cassadas. |
Fonte: Fabiana Coelho - Seec PE |