Justiça condena BNB a pagar diferença da PLR 2012 em Campina Grande
29/09/2015 - Por Bancários CGR
A Justiça do Trabalho de Campina Grande determinou que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) efetuasse o pagamento das diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao ajuste do lucro líquido do exercício do ano de 2012. A ação foi proposta pelo Sindicato, por intermédio da sua assessoria jurídica, através do escritório Coutinho & Gurjão Advocacia.
Em sua demonstração financeira de 31/12/2012, o BNB divulgou lucro líquido de R$ 508.363.000,00 e o pagamento da PLR dos funcionários foi baseada nesse montante. Entretanto, no balanço de 2013, o banco realizou ajuste no apurado gerando um acréscimo de R$ 312.129.000,00 que, somado a quantia divulgada anteriormente, resulta num montante de R$ 820.492.000,00. Todavia, a direção do BNB não repassou o pagamento das diferenças resultante desse ajuste ao funcionalismo, gerando prejuízo ao quadro funcional.
Diante dos fatos, a assessoria jurídica da entidade entrou com uma ação coletiva solicitando o reparo dos danos sofridos pelos funcionários da instituição. A justiça proferiu sentença favorável e em 1ª instância para os trabalhadores.
O processo segue seu tramite normal, sendo cabíveis a ambas as partes a interposição de recurso para o TRT da 13ª Região, o que não será realizado pelo Sindicato, dada a procedência total da demanda.
Fonte: Seeb-CGR