Justiça condena empresa por assédio moral
16/03/2011 - Por Bancários CGR
São Paulo A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) condenou a Sempre Editora a indenizar uma ex-empregada por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter sido vítima de apelidos racistas e isolamento no trabalho.
Na ação, a trabalhadora alegou que, nos últimos meses do contrato de trabalho, passou a ser constantemente humilhada pelo seu superior que só a chamava de neguinha e fazia insinuações maldosas com conotação sexual. Após treinar a sua substituta, foi retirada de sua mesa de trabalho e, por determinação do chefe, teve de ficar sentada em um canto da sala. No último dia de trabalho, passou todo o tempo contando jornais velhos que iriam para o lixo.
As testemunhas ouvidas confirmaram a versão da empregada e declararam que o chefe era uma pessoa de temperamento difícil e que vivia fazendo piadinhas a respeito do tom de pele da empregada.
Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa entendeu que o caso ficou caracterizado como assédio moral em razão das constantes humilhações que o chefe a fez passar e ainda ressaltou que, no mínimo, esta conduta lhe causou sofrimento, indignação, angústia, desgosto e temor entre outras impressões negativas.
Acordo O Sindicato conquistou na Campanha Nacional do ano passado um acordo de combate ao assédio moral que garante o sigilo do denunciante e prevê um prazo para que os bancos apurem e tomem providências. O entendimento foi assinado no dia 26 de janeiro deste ano entre o Sindicato e representantes do Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Caixa Federal, HSBC, Votorantim, Bicbanco, Citibank e Safra.
Fonte: Seeb SP com TRT MG