Justiça condena empresa por perseguição
23/11/2010 - Por Bancários CGR
São Paulo A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) condenou um condomínio residencial de Brasília a pagar indenização por danos morais a um porteiro que sofria destrato e perseguição no ambiente de trabalho.
O trabalhador alegou que a síndica sempre o ameaçava de dispensa e chegou a espalhar pelo prédio cartazes de advertência direcionados a ele com os seguintes dizeres: não alimente comentários maldosos referentes aos serviços, compras e pessoas ao qual esteja subordinado. Depois de várias ameaças, o porteiro acabou dispensado.
Inconformado, ele afirmou que só assinaria o termo de rescisão após ser orientado pelo Sindicato de sua categoria. Não contente, a síndica retornou ao posto de trabalho dele acompanhada de dois policiais com o objetivo de obrigar o empregado a assinar a rescisão, ameaçando-o de prisão. Os fatos foram presenciados por várias pessoas do prédio.
A juíza Laura Ramos Morais, ao analisar o processo, concluiu que não é admissível fazer uso de força policial para obrigar o empregado a assinar o termo rescisório e, principalmente, o ameaçar de prisão na frente de outros moradores. E ainda ressaltou que a perseguição no ambiente de trabalho se caracteriza por assédio moral, prática que também atinge e preocupa os bancários.
Diante disso, o condomínio foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao porteiro, a título de reparação.
Fonte: Seeb SP com Espaço Vital