Justiça condena HSBC em João Pessoa por prática de assédio moral
22/04/2013 - Por Bancários CGR
O juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, condenou o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e o HSBC Serviços e Participações LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões 500 mil por reiteradas práticas de assédio moral contra seus empregados. A sentença foi dada nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha.
A Sentença - De acordo com a sentença, além de dar ciência, no prazo de trinta dias, a todos os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que lhes prestem serviço de alguma outra forma das obrigações decorrentes da presente ação, o banco terá que abster-se de novas práticas de assédio moral e pagar multa de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado pelas práticas constrangedoras ou por cada descumprimento das obrigações impostas pelo juiz.
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho através de ofício da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que julgou reclamações trabalhistas individuais de empregados vítimas de assédio moral. O ofício alertava para fatos de extrema gravidade narrados nas ações, representando verdadeira afronta à ordem social e às relações de trabalho. Os empregados sofriam diversas humilhações de seus superiores, submetidos a tratamento degradante, inclusive xingamentos com gritos e palavrões.
O MPT, ainda na fase de inquérito civil, propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, o que não foi aceito pelo banco. As reprováveis atitudes dos réus configuram manifesta violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, comentou o procurador Cláudio Gadelha.
Para o procurador, o comportamento dos assediantes não incomoda apenas os empregados atingidos, mas todos os que trabalham no mesmo ambiente, que se revela absolutamente conflitivo, tenso e, por isso, inadequado para todos.
Segundo ele completou, a frontal violação dos direitos e garantias fundamentais causou, além de danos patrimoniais de natureza individual, dano moral à coletividade de trabalhadores que prestam serviços aos bancos réus e a toda coletividade, que reconhece os valores ofendidos como preponderantes para a vida em sociedade, reclamando, assim, reparação em dimensão difusa e coletiva.
Para Marcelo Alves, secretário geral do Sindicato dos Bancários da Paraíba, a decisão jurídica foi mais uma vitória dos trabalhadores, contra as práticas de assédio moral que são constantementes contra os bancários e prestadores de serviços a instituições financeiras, que estão repercutindo na imprensa paraibana, a exemplo da matéria veiculada no jornal de maior curculação no Estado, que é o Correio da Paraíba. "A assessoria jurídica do Sindicato vai tomar todas as providências para garantir o cumprimento da sentença. E aproveitamos o ensejo para alertar os gestores das unidades do Banco, bem como os diretores regionais do HSBC, para que se abstenham dessa prática nociva às relações de trabalho, sob pena de serem responsabilizados judicial e financeiramente pelos seus atos", concluiu.
Fonte: SEEB - PB, com Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região