Justiça nega interdito proibitório ao Bradesco em Campina Grande
02/10/2013 - Por Bancários CGR
O Bradesco teve o seu pedido de concessão de interdito proibitório negado pela Justiça. A decisão foi da Dra. Roberta de Paiva Saldanha, juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que indeferiu o pedido de tutela antecipada e marcou audiência para o dia 10/10.
A medida confirma a premissa de que a greve é legal e legítima, faz parte de um direito constitucionalmente assegurado. Se querem acabar com a greve, não conseguiram com interdito ou contingenciamento, mas com uma proposta decente na mesa de negociação.
Na tentativa desesperada de cercear o direito de greve dos bancários, num evidente desrespeito ao Judiciário, o Bradesco todos os anos costuma mover ação com o mesmo pedido de concessão liminar.
O que é o interdito
O interdito proibitório é uma medida judicial usada para garantir a posse de imóveis e terrenos ameaçados de ocupação ou ocupados. Mas os banqueiros a utilizam durante as greves, alegando que a paralisação e as manifestações em frente às agências consistem numa ameaça à posse das mesmas. A tendência da Justiça do Trabalho tem sido a de rejeitar este tipo de artifício.
Fonte: Seeb-CGR