Justiça nega liminar de interdito ao Itaú
24/09/2012 - Por Bancários CGR
O Itaú ajuizou nesta quinta-feira, 20 de setembro - terceiro dia da greve, ação de interdito proibitório junto à Justiça do Trabalho da 13ª Região, tendo seu pedido negado por lei.
O banco buscava barrar legítimo movimento dos bancários, alegando que o sindicato estava exercendo de forma abusiva o seu direito de greve, de forma a promover de maneira forçada o fechamento das agências.
O juiz Paulo Nunes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, indeferiu o pedido afirmando em sua decisão que não constata o abuso anunciado na petição inicial. O Banco autor não produz qualquer prova que fundamente seu pedido de concessão de tutela antecipada pretendido, declarou o juiz.
Após indeferir o pedido, o juiz agendou audiência UNA para o dia 8 de outubro.
A propriedade dos bancos nunca é ameaçada durante as greves dos bancários. Os trabalhadores são respaldados pela Constituição e os bancos têm de respeitar esse direito e apresentar propostas nas negociações que atendam as reivindicações da categoria, afirma o presidente do Sindicato, Rostand Lucena.
A decisão do magistrado demonstra a forma pacífica com que transcorre o movimento paredista. As nossas reivindicações são justas e nossa greve é legítima.
Fonte: Seeb-CGR