Lei das filas passa a valer para todos os serviços bancários em João Pessoa
21/03/2013 - Por Bancários CGR
Em vigor já há mais de 10 anos, a Lei Municipal da Fila ganhará reforço em João Pessoa. De acordo com o Procon da capital, a regulamentação que determina o tempo máximo de espera nas filas por atendimento em estabelecimentos bancários foi ampliada e agora passa a valer para qualquer serviço solicitado, e não apenas pagamentos.
De acordo com a lei municipal, em dias normais o tempo de espera não pode exceder 20 minutos; em dias de pagamento a tolerância máxima é de 30 minutos e 35 em véspera ou pós feriados. Contudo, a lei só abrangia as filas dos guichês.
Entre os meses de janeiro de 2012 e 2013, o Procon-JP registrou 76 reclamações de filas nos bancos, quantidade inferior à esperada. Por isso, o órgão de defesa do consumidor orienta a população a entrar em contato para denunciar sempre que for vítima ou presenciar o descumprimento da lei, já que a fiscalização só é feita mediante denúncias.
As penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a medida, previstas no Decreto Federal 2.181, que regulamenta o Código do Consumidor, vão desde a multa até a suspensão da atividade bancária a partir da quinta reincidência. Na capital paraibana, as queixas podem ser registradas através do telefone 0800-083-2015.
Os consumidores devem guardar as fichas pré e pós atendimento, nas quais estará registrado os horários de chegada e saída do estabelecimento. O Procon orienta, ainda, que os atendentes são obrigados por lei a fornecer o horário do atendimento.
Fonte: Vanessa Silva - NE10 - Recife/PE