Lei estadual obriga bancos a instalar divisórias nos caixas na Paraíba
02/06/2011 - Por Bancários CGR
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, sancionou as leis nº 9.361 e 9.362 que obrigam os bancos a instalarem divisórias nos caixas de atendimento e ainda disporem de banheiros para os clientes. A sanção está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira 2. As leis são de autoria do deputado Gervásio Maia (PMDB).
A lei nº 9.361 atinge os bancos, incluindo agências, correspondentes bancários, lotéricas e agências dos Correios que realizem qualquer tipo de operação de crédito, saques, depósitos ou movimentação em moeda.
As divisórias deverão ser instaladas no prazo de 90 dias e ter, no mínimo, 180 centímetros de altura e ser confeccionada em material opaco que impeça por completo a visibilidade de ambos os lados. O não cumprimento acarreta multa diária de R$ 1 mil.
Já sobre a disponibilidade de banheiros, prevista lei nº 9.362, atinge os bancos e as instituições financeiras. Pela lei, deverão ser abertos banheiros sanitários distintos para homens e mulheres, ambos adaptados para portadores de necessidades especiais.
A lei entra em vigor 120 após a publicação. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 1 mil. O Procon Estadual está responsável por fiscalizar o cumprimento das leis.
Fonte: Inaê Teles - Paraíba I