O agressor, alcoólatra e usuário de drogas, ao chegar em casa alterado, segurou os punhos da filha, autora da ação, e com violência, arremessou-a contra a parede, antes de agredi-la com um pedaço de madeira. Ela saiu de casa como pôde e, na rua, pediu socorro a policiais em uma viatura.
A ação da vítima tinha sido rechaçada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que sustentava que ‘mulher’, em questões penais, não poderia ser diferente de seu “sentido científico”. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu, sustentando que a violência contra a mulher é fundada no gênero e não no sexo biológico. O relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti, concordou e emitiu parecer considerando “descabida” a “preponderância” dada pelo TJ-SP ao fator biológico.
Legislação incipiente
Em seu voto, o relator pontua ainda que a legislação é incipiente na questão queer e aponta para a necessidade da inclusão plena no abrigo da lei de noções como transexual, transgênero, cisgênero e travesti. Seu parecer, afirma que, sem isso, a Lei Maria da Penha pode abandonar quem de fato “deve proteger: mulheres, crianças, jovens, adultas ou idosas e, no caso, também as trans”. A decisão se torna jurisprudência, ou seja, deve ser seguida em outras decisões da Justiça sobre o assunto.
Basta!
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) desenvolve política de apoio a federações e sindicatos para implantar canais de atendimento jurídico especializado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com o Projeto Basta! Não irão nos calar! Na iniciativa, todos os canais já estão orientandos a atender mulheres transexuais e travestis.
Fernanda Lopes, secretária da Mulher da Contraf-CUT eleita, reafirma que “as mulheres são diversas, inclusive podem ser cis ou trans”. Por isso, diz ela, “temos o dever de atuar na proteção de todas, e este é um compromisso histórico da Contraf-CUT, assim como a luta contra a transfobia e a homofobia”.