Lei obriga instalação de biombos nos bancos no Rio Grande do Norte
25/10/2011 - Por Bancários CGR
O Procon estadual começou um trabalho de fiscalização nos bancos do Rio Grande do Norte no que diz respeito ao cumprimento da Lei 9460/2011, que tem como objetivo melhorar a segurança das pessoas que freqüentam agências bancarias e coibir a modalidade de assalto conhecida como "saidinha de banco".
De acordo com o coordenador geral do Procon estadual, Araken Farias, os bancos tiveram um prazo de 180 dias - que terminou em 5 de setembro - para se adaptarem às exigências, porém muitos não se adequaram. "Não temos um número preciso de quantos bancos se adequaram, mas sabemos que a grande maioria não cumpriu às exigências, e os que cumpriram só o fizeram parcialmente", disse.
A lei estabelece que as instituições bancárias e financeiras do RN estão obrigadas a instalar biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também das pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos.
Na lei, consta ainda, que os bancos precisam de equipamentos de segurança com os seguintes dispositivos: portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos provido ao público, com travamento e retorno automático; vidros e janelas com blindagem para armas de grosso calibre nas portas de entrada, janelas e fachadas frontais e em toda parte que separa o autoatendimento de parte do interior da agência; portas com detector de metais, recipiente para guarda de objetos metálicos em todos os acessos destinados ao público, além de circuito interno de televisão nas entradas e saídas dos estabelecimentos e também em lugares estratégicos onde se possa ver o funcionário da agência.
Ainda de acordo com a Lei "saidinha de banco", como ficou conhecida, fica estabelecido que as imagens gravadas pelas agências pelas câmaras de monitoramento deverão ser mantidas em arquivo pelo prazo de 90 dias e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades policiais, sempre que solicitadas no prazo máximo de 6 meses.
"Todas as exigências são para garantir a segurança dos consumidores que vão às agências. É importante, por exemplo, a instalação de biombos para que ninguém veja o que o cliente está fazendo: se está sacando ou depositando dinheiro. Até porque esses assaltos na porta de bancos são feitos a partir da observação de pessoas que estão dentro das agências e passam as informações para os bandidos", disse Araken Farias.
Segundo ele, o Procon estadual irá notificar as superintendências regionais de todos os bancos que atuam no Rio Grande do Norte dando um prazo de 30 dias para eles se adequarem às exigências da lei. "Depois disso partiremos para um trabalho de fiscalização para conferir se as mudanças foram efetivadas. Caso algum banco não cumpra às exigências o Procon irá aplicar uma multa que pode variar de acordo com o faturamento de cada instituição", informou.
Fonte: Contraf-CUT com Diário de Natal