Ministério do Trabalho diz que aviso prévio maior vale só para empregado
25/05/2012 - Por Bancários CGR
O Ministério do Trabalho publicou uma nota técnica para esclarecer alguns pontos polêmicos da nova lei sobre o aviso prévio.
Vigente desde outubro de 2011, a lei ampliou de 30 dias para até 90 dias o prazo do aviso prévio, que passa a ser proporcional ao tempo de trabalho do funcionário.
A nota destaca que a lei não deverá retroagir - para demissões feitas até sua publicação, valem as regras antigas.
O documento também esclarece que a legislação serve apenas para beneficiar os empregados.
O funcionário que pede demissão, portanto, não está obrigado a cumprir aviso prévio superior a 30 dias.
O objetivo da nota foi nortear as interpretações da lei, que ainda gera discussões mesmo após seis meses da data de publicação.
Fonte: Contraf-CUT