Por conta da pandemia de Covid-19, mais de 9,7 milhões de brasileiros tiveram o contrato de trabalho suspenso ou algum tipo de alteração na jornada e salário desde o início da crise sanitária. As mudanças, instituídas pelo governo através da MP 936, levantam muitas dúvidas dos trabalhadores sobre os direitos.
No caso do 13º salário, que é pago pela empresa em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro, o cálculo para as duas situações é diferente.
Quem teve o contrato suspenso não terá direito ao benefício referente aos meses em que esteve parado. Ou seja, se o empregado ficou sem trabalhar por dois meses, para calcular o 13º, deverá pegar o valor do salário, dividir por 12 meses e depois multiplicar por 10. Há redução na quantia.
Para o trabalhador que teve a jornada de trabalho e salários reduzidos, como só recebeu um pouco menos, não terá prejuízo no 13º salário. Na hora do cálculo do valor é considerado o maior valor de salário recebido. Se a pessoa ganhava R$ 2 mil e teve redução e passou a ganhar R$ 1,5 mil, o 13° será calculado como se ela tivesse recebido os R$ 2 mil durante todo o ano.
Fonte: Seeb-Bahia