Negociado sobre o legislado retorna ao debate na Câmara
05/11/2013 - Por Bancários CGR
O projeto que altera a redação do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho, está na pauta da Comissão de Trabalho na Câmara dos Deputados para a próxima quarta-feira (6).
O tema não é novo, mas traz consigo um componente preocupante, a enorme bancada patronal na Câmara, atualmente com mais de 270 deputados. O projeto tem como propósito alterar a CLT para que as que negociações entre as partes - empregador/trabalhador - prevaleçam sobre a legislação.
Ou seja, caso haja acordo ou convenção coletiva que reduza direito dos trabalhadores terá prevalência sobre a legislação, em especial, a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
A proposição, segundo o autor, foi inspirada no PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo propósito era alterar a CLT para que também o negociado prevalecesse sobre o legislado.
Histórico
O movimento sindical lembra bem deste projeto, que foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado (PLC 143/01). Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência da República em 2003, encaminhou mensagem ao Congresso para que a proposição fosse arquivada.
Vale destacar que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidiu a Comissão de Trabalho quando foi votado o projeto de flexibilização da CLT, durante o governo FHC, PL 5.483/01.
Convidados
O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou o a Requerimento 294/2013 para debater o tema com as centrais sindicais e os representantes patronais.
Foram indicados para participar da audiência, em data a ser definida os presidentes das centrais sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil (CTB).
E também os presidentes das confederações patronais: confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), do Transporte (CNT), da Agricultura (CNA), das Instituições Financeiras (CNF), de Serviços (CNS), de Saúde (CNS) e Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert).
Diap