Nova norma para aposentadoria pode trazer prejuízos aos funcionários do BB
13/01/2020 - Por Bancários CGR
A direção do Banco do Brasil emitiu comunicado, na semana passada, para informar que vai aplicar a emenda constitucional 103, de 11 de novembro de 2019, que obriga os funcionários aposentados pelo INSS a pedir demissão do banco, sob pena de sanções que podem chegar à demissão por justa causa.
“É necessário ficar atento neste momento de mudança, porque a nova legislação, resultado da reforma da Previdência que trouxe prejuízos aos trabalhadores, contém lacunas que podem acarretar mais perdas para os bancários do BB”, alerta Marcel Barros, diretor de seguridade eleito pelos associados na Previ.
O comunicado do BB informa que o normativo regulamenta a concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com o banco valem apenas para os funcionários que se aposentarem após 13 de novembro de 2019. Ressalta também que o funcionário pode, a seu critério, requerer aposentadoria ao INSS e solicitar, de imediato, o desligamento do banco ou só solicitar o desligamento quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.
Mas, a norma deixa dúvidas em inúmeros pontos, segundo a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Por exemplo: o funcionário que requereu a aposentadoria antes da alteração constitucional e só obteve a concessão pelo INSS após 13 de novembro também poderá ser punido? E no caso de o funcionário que deu entrada no INSS com o pedido de aposentadoria, se ele pedir desligamento do banco e mais tarde o INSS indeferir a solicitação, ele pode ficar sem aposentadoria, sem emprego e sem os benefícios da Cassi e da Previ?
“É importante que os funcionários acompanhem a orientação da Contraf-CUT, caso se enquadrarem na nova legislação, para se aconselharem com a assessoria jurídica do Sindicato de sua base e a só se desligarem do BB depois da confirmação da concessão da aposentadoria pelo INSS”, reiterou João Fukunaga, coordenador nacional da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
“É necessário ficar atento neste momento de mudança, porque a nova legislação, resultado da reforma da Previdência que trouxe prejuízos aos trabalhadores, contém lacunas que podem acarretar mais perdas para os bancários do BB”, alerta Marcel Barros, diretor de seguridade eleito pelos associados na Previ.
O comunicado do BB informa que o normativo regulamenta a concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com o banco valem apenas para os funcionários que se aposentarem após 13 de novembro de 2019. Ressalta também que o funcionário pode, a seu critério, requerer aposentadoria ao INSS e solicitar, de imediato, o desligamento do banco ou só solicitar o desligamento quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.
Mas, a norma deixa dúvidas em inúmeros pontos, segundo a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Por exemplo: o funcionário que requereu a aposentadoria antes da alteração constitucional e só obteve a concessão pelo INSS após 13 de novembro também poderá ser punido? E no caso de o funcionário que deu entrada no INSS com o pedido de aposentadoria, se ele pedir desligamento do banco e mais tarde o INSS indeferir a solicitação, ele pode ficar sem aposentadoria, sem emprego e sem os benefícios da Cassi e da Previ?
“É importante que os funcionários acompanhem a orientação da Contraf-CUT, caso se enquadrarem na nova legislação, para se aconselharem com a assessoria jurídica do Sindicato de sua base e a só se desligarem do BB depois da confirmação da concessão da aposentadoria pelo INSS”, reiterou João Fukunaga, coordenador nacional da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
Fonte: Contraf-CUT publicado em 13/01/2020