Novo cálculo de IR sobre ações trabalhistas
10/04/2012 - Por Bancários CGR
Uma mudança na lei do imposto de renda, aprovada em dezembro de 2010, traz benefícios ao trabalhador. A nova regra, retroativa até janeiro de 2010, determina que o cálculo do IR sobre os créditos de ações trabalhistas não sejam mais feitos sobre o montante da verba o que os juristas chamam de regime de caixa , mas sim sobre os valores que deveriam ser pagos pelo empregador mês a mês cálculo chamado regime de competência.
Trata-se de uma vitória para quem recebe seus direitos por meio de ações ganhas na Justiça do Trabalho. Isso porque, pelo regime de caixa ou seja, com o cálculo feito sobre o total do crédito da ação , o trabalhador acabava, na grande maioria das vezes, caindo na base de cálculo que corresponde à maior alíquota de desconto do IR: 27,5%. Já com o regime de competência, o desconto será calculado sobre o valor que ele deveria ter recebido a cada mês, e que não foi pago pelo empregador. Dependendo do valor, o crédito da ação poderá se enquadrar em alíquotas menores da tabela ou até ficar isento.
Os trabalhadores que já receberam os créditos de ações trabalhistas em 2010 e tiveram o desconto do IR calculado por regime de caixa devem recorrer à Justiça Federal para reaver o que foi descontado a mais. Os que receberam verbas oriundas de ações trabalhistas em 2011, e também foram descontados por regime de caixa, devem solicitar a diferença como restituição na declaração deste ano, que vai até 30 de abril.
Nos casos em que o valor do IR foi calculado da forma antiga, mas ainda não foi recolhido aos cofres de União, os trabalhadores devem pleitear o recálculo pelo regime de competência junto ao processo trabalhista.
Fonte: Seeb-SP