As cláusulas sociais das Convenções Coletivas de Trabalho foram duramente atacadas pelos patrões desde 11 de novembro do ano passado quando o ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) sancionou a lei № 13.467, conhecida como reforma Trabalhista.
A lei de Temer também aumentou o número de demissões por acordos, fora dos sindicatos, o que representou ainda menos direitos aos trabalhadores e trabalhadoras. Por outro lado, dificultou o acesso à Justiça do Trabalho.
O resultado de todo esse desmonte foram duras e longas negociações durante as campanhas salariais e a queda no número de acordos registrados no Ministério do Trabalho: de janeiro a julho de 2018 a queda foi de 37,1% no registro de Convenções Coletivas e de 28,7% no registro de instrumentos coletivos.
Levantamento da subseção do Dieese da CUT mostra que, em 2016 e 2017, anos em que o país passou por uma forte crise econômica, a queda não tinha sido tão grande como no último ano, depois que entrou em vigor a reforma Trabalhista.
No último ano, os patrões foram para as mesas de negociações das Campanhas Salariais com enormes pautas de retirada de direitos. Segundo pesquisa da CUT em parceria com a subseção do Dieese, entre os principais pontos que as entidades patronais levaram para a mesa de negociação com os sindicatos filiados à CUT, estavam fim da homologação das rescisões no sindicato (75,9%); acordo individual para banco de horas e compensação da jornada (58,2%); estabelecimento da jornada 12h x 36h (45,6%); e parcelamento das férias em três vezes (40,5%).
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, além de apresentar essa pauta como forma de pressão aos representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras, as entidades patronais usaram a reforma Trabalhista de Temer para ameaçar retirar direitos como ticket alimentação e plano de saúde.
Vagner explica que a reforma Trabalhista acabou com a chamada ultratividade, ou seja, a garantia de que os direitos continuariam valendo até a assinatura de um novo acordo coletivo, e isso, segundo ele, “fez com que muitos empresários fossem para a negociação com uma pauta própria de retirada de direitos”.
Demissão negociada Outra perda dos trabalhadores e trabalhadoras foi a regra colocada na Lei de Temer que legalizou a demissão por comum acordo. Essa modalidade de demissão foi um dos instrumentos mais utilizados pelos patrões no último ano: foram 122.477 contratos finalizados por esse dispositivo entre novembro de 2017 e setembro de 2018.
Os trabalhadores, que antes tinham direitos garantidos ao sair do emprego, perderam o acesso ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão - e não mais os 40% a que tinham direito.
Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, os trabalhadores descobriram também que quem assina esse tipo de acordo pode tirar somente 80% do total aplicado no fundo e não mais 100% - o valor restante é incorporado aos depósitos no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir, poderá sacar só quando se aposentar ou em casos de financiamentos que aceitam o uso do FGTS, como no caso da compra da casa própria.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a reforma deixou o trabalhador na mão do patrão. Segundo ele, esse tipo de acordo, em um momento de crise, é praticamente uma chantagem feita contra o trabalhador.
“É mais ou menos uma situação assim: aceita ou será demitido sem pagamento e se recorrer à Justiça e perder terá de pagar os custos com os advogados”, diz Vagner se referindo ao item da reforma Trabalhista que dificultou o acesso à Justiça do Trabalho.
O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, acrescenta que o fato de as empresas não serem mais obrigadas a realizar a homologação nos sindicatos, prejudica ainda mais os trabalhadores que não têm a segurança de que podem assinar com tranquilidade a rescisão.
“Essa situação, que coloca o trabalhador na berlinda, pode ter contribuído muito para o aumento desse tipo de acordo negociado”, diz Clemente.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), um terço dessas rescisões foi feita fora das regras estabelecidas e deveria ser revistas.
Para o diretor técnico do Dieese, não é por acaso que os 10 principais motivos questionados na Justiça do Trabalho são referentes a rescisões erradas devido a pagamentos incorretos aos trabalhadores.
“Há muitos casos em que o trabalhador tem direito a receber, por exemplo, R$ 90, mas o patrão diz que vai pagar somente R$ 30 e embolsa os R$ 60. Antes, o trabalhador ia procurar o direito na Justiça, agora está mais difícil”, diz Clemente.
Cai número de ações na Justiça Um dos itens da reforma de Temer determina que o trabalhador pague todos os custos do processo, como honorários periciais e advocatícios da empresa processada, caso perca a ação na Justiça do Trabalho, como disse o presidente da CUT acima.
Essa é uma das explicações para a queda no número de ações na Justiça do Trabalho. Passado um ano de vigência da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) é 38% inferior a 2017, aponta balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em novembro de 2017, mês de início da vigência das mudanças, houve um pico de casos novos recebidos: foram 26.215 processos. No entanto, em dezembro de 2017 o quadro se inverteu. Desde então, o número de casos novos por mês nas Varas do Trabalho é inferior ao de todos os meses referentes ao mesmo período de janeiro a novembro de 2017.
Segundo a Coordenadoria de Estatística do TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações trabalhistas.