Pausa de descanso prejudica bancárias do Banco do Brasil
21/01/2015 - Por Bancários CGR
O Banco do Brasil alterou seu normativo de horas extras para acrescentar 15 minutos de descanso não remunerados para as funcionárias mulheres antes da jornada extraordinária. A decisão do banco foi baseada em determinação do Supremo Tribunal Federal, no final de 2014.
Significa que o sistema só contará como hora extra o período após o descanso de 15 minutos, que passa a ser obrigatório. “Inúmeras bancárias já nos procuraram para reclamar que essa medida não funciona, pelo contrário, prejudica-as. Isso porque no meio do processo de trabalho não tem como parar 15 minutos para retomar depois”, afirma a dirigente sindical Silvia Muto.
Silvia dá como exemplo uma bancária que esteja atendendo um cliente próximo do final de seu expediente e esse procedimento passe alguns minutos de sua jornada: “Ela jamais vai dizer pro cliente ‘agora o senhor me aguarde que eu preciso fazer 15 minutos de pausa para descanso’. Não tem cabimento! Então ela vai continuar atendendo o cliente, mas 15 minutos desse trabalho não serão remunerados. Ou seja, se o atendimento passar 40 minutos da sua jornada normal, ela só receberá por 25 minutos de hora extra”, descreve. Segundo a dirigente, o mesmo problema aplica-se às trabalhadoras do setor operacional do banco. “Se ela estiver concluindo um contrato de câmbio, por exemplo, também não vai poder parar porque essa tarefa tem prazo para ser concluída.”
A dirigente lembra que as mulheres são 48% do funcionalismo do BB. “Ou seja, com essa medida impositiva, sem qualquer conversa com os sindicatos, o banco vai prejudicar a metade de seu quadro de pessoal”, critica.
A Comissão de Empresa dos Funcionários já solicitou reunião com o banco para tratar do assunto, mas ainda não obteve resposta. “O movimento sindical quer propor como alternativa que os 15 minutos sejam feitos dentro da jornada, sendo assim remunerados”, informa Silvia.
Entenda – Os 15 minutos de descanso obrigatórios antes da prorrogação do horário normal é uma determinação prevista no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao julgar ação de uma rede de supermercados de Santa Catarina, o STF decidiu em caráter de repercussão geral – ou seja, o entendimento deve ser adotado em todas as instâncias da Justiça – que o artigo é constitucional e deve ser respeitado. Na ação, a empresa argumentou que a norma conflitava com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Desatualizada – A dirigente reconhece que a pausa é de fato benéfica para trabalhadoras cuja jornada seja de intenso desgaste físico. “É o caso de mulheres que trabalham em chão de fábrica, ou na construção civil. Mas não se aplica ao caso das bancárias cujo desgaste é mais mental.” Silvia também destaca que o artigo é da década de 1940 e está desatualizado, pois deveria prever as diversas naturezas do trabalho feminino.
Fonte: Seeb-SP