Os trabalhadores com deficiência não podem ser demitidos sem justa causa, durante o período de pandemia de Covid-19. É o que determina a lei 14.020 oriunda da MP 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção de Renda e do Emprego.
A lei abrange até mesmo as empresas que não estão sujeitas à cota legal e ainda assegura que caso haja dispensa, o trabalhador poderá entrar com pedido judicial de reintegração.
A legislação autoriza a redução de jornada e salários durante o período de pandemia, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%, por um prazo de 90 dias, que pode ser prolongado enquanto durar o estado de calamidade pública.
Vale destacar que a grande mobilização do movimento sindical resultou em mudança na medida provisória, que atingiria a categoria bancária diretamente com o aumento da jornada de trabalho.
Fonte: Seeb-Bahia