Planos de saúde terão que oferecer medicamentos para tratamento do câncer
29/05/2013 - Por Bancários CGR
A partir de janeiro de 2014, planos de saúde que atuam no país terão que ofertar 36 medicamentos orais indicados em terapias contra o câncer, usados por pacientes em tratamento domiciliar. A mudança faz parte da ampliação do rol de procedimentos obrigatórios a serem ofertados pelas operadoras.
A medida foi anunciada nesta terça-feira (28) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde. De acordo com o diretor-presidente da ANS, André Longo, esses serviços passam a vigorar após consulta pública e aprovação da resolução normativa.
Segundo o dirigente, a consulta pública não vai alterar a decisão de oferecer os medicamentos orais, podendo servir para ampliar a lista divulgada hoje. "Nossa expectativa é de ampla participação da sociedade. No último rol, realizado de dois em dois anos, a ANS conseguiu mais de 6 mil contribuições", informou. O anúncio teve a participação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Os remédios têm 54 indicações contra o câncer, entre esses os de próstata, mama, pulmão, rim, estômago e pele, câncer colorretal, leucemia e linfoma. Os medicamentos servem de alternativa ou de complemento a outros tratamentos, como a quimioterapia tradicional e a radioterapia.
Pelo rol atual, os planos de saúde só são obrigados a conceder o tratamento oral contra o câncer em locais de serviço de saúde (hospitais e salas de quimioterapia). De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a inclusão de novas tecnologias e medicamentos no rol de procedimentos dos planos de saúde não deve provocar reajuste para o consumidor.
"Esse não é o principal fator que eleva o preço do plano de saúde. Novos procedimentos não são o principal fator de elevação de preços. Isso não pode ser justificativa para não darmos aos usuários direito ao melhor tratamento que possam ter"
Segundo explica André Longo, a partir de agora, cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos remédios - distribuição direta; definição de convênios com farmácias privadas; ou criação de mecanismos de reembolso aos pacientes.
Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.
Ainda de acordo com as novas regras, a operadora não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada pelo paciente. Ele terá direito ao volume prescrito pelo médico, enquanto durar o tratamento.
Outras mudanças do novo rol incluem o aumento do número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas. Já o exame PET (sigla em inglês para Tomografia por Emissão de Pósitrons, em tradução livre) Scan, empregado para o monitoramento do câncer, teve uso estendido de três para oito indicações.
A lista inclui um total de 80 procedimentos médicos e odontológicos entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados pelas operadoras.
O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/98 e está disponível para consultar pública no site da ANS. Podem contribuir a sociedade civil, médicos e especialistas no período de 7 de junho a 7 de julho.
A atualização da lista é feita a cada dois anos, na tentativa de garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças por meio de técnicas que possibilitem o melhor resultado, seguindo critérios de segurança e eficiência.
Fonte: Agência Brasil