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PLR: Quais são as datas de pagamento em 2025?
31/01/2025
Assim que o ano começa, para muitos bancários surge uma dúvida: quando será o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?
O direito à PLR não é um “presente” dado pelos banqueiros. Trata-se de uma conquista histórica da categoria bancária, alcançada dentro de uma negociação coletiva, de abrangência nacional, ou seja, é válida a todo bancário e toda bancária, de norte a Sul do Brasil.
As regras atuais da PLR foram definidas na Campanha Nacional do ano passado, quando foi consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários, com validade para dois anos (2024-2026).
É importante destacar que o próximo pagamento da Participação nos Lucros e Resultados é referente ao exercício 2024. Esse valor é chamado de “2ª parcela da PLR”, porque em setembro do ano passado houve o pagamento da antecipação da PLR do exercício 2024.
O pagamento da segunda parcela segue o seguinte calendário:
- Bancários e bancárias dos bancos privados: até 1º de março;
- Empregados e empregadas da Caixa: até 31 de março;
- Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil: até 10 dias úteis após distribuição dos dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.
Já a primeira parcela referente ao exercício de 2025, chamada de antecipação, deve ser paga até 30 de setembro.
Os bancários foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. O direito foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os trabalhadores passaram a possuir o direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
Desde então, lutamos a cada ano para que a PLR passe por ajustes e melhorias para garantir valores cada vez maiores aos bancários. Nada mais justo, já que são os trabalhadores que constroem no seu dia a dia o lucro das instituições financeiras. A categoria ganha e isso movimenta a economia! Valorizar essa história de lutas e conquistas é trabalho fundamental, pois muitos bancários novos acreditam que sempre foi assim, que a PLR é uma benesse dos bancos. Mas é um direito conquistado e um dos mais valorizados pela nossa categoria.
Fonte: Seeb-CGR, com informações da Contraf-CUT