Portabilidade de conta-salário para servidor público começa em janeiro
23/12/2011 - Por Bancários CGR
Começa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2012 a portabilidade de conta-salário para os trabalhadores do serviço público. Agora, quem tem uma conta corrente feita pela empresa em que trabalha para receber o salário no fim do mês pode escolher em qual instituição financeira quer receber seus vencimentos.
A norma, que já valia para os empregados da iniciativa privada, permite que os recursos da conta do banco escolhido pela empresa ou órgão público sejam transferidos sem custo para uma instituição de preferência do trabalhador.
Esse direito de escolha do trabalhador é garantido pela resolução 3.402, criada em 2006 pelo Banco Central. "É importante destacar que não é preciso pagar taxa alguma pelo serviço. O empregador pode colocar o dinheiro em nova conta "Y" e o banco, responsável pelo dinheiro, repassa ao outro banco de sua escolha através de DOC", lembra o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rafael Zanon.
De acordo com o artigo II da lei 3.402, a transferência só é válida para o valor total da remuneração, que deve ser debitado no mesmo dia em que a empresa deposita o dinheiro na conta-salário.
A cobrança pelo serviço é vedada, desde que o correntista informe, oficialmente, o interesse pela portabilidade, "observada a obrigatoriedade de aceitação pela instituição no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da referida comunicação".
Fonte: Contrafcut com Seeb Brasília