Portaria limita ação de trabalhadores
22/03/2011 - Por Bancários CGR
Lei garante assento a funcionários nos Conselhos de Administração das estatais, mas impede discussão de temas de seu interesse
São Paulo Os trabalhadores comemoram a publicação da portaria que regulamentou a Lei 12.353, editada no fim do ano passado. A nova determinação, veiculada no Diário Oficial da União de 14 de março, obriga a participação de representantes dos trabalhadores nos Conselhos de Administração de empresas estatais com mais de 200 funcionários, como o Banco do Brasil, a Caixa Federal e outras 57 estatais. O Conselho de Administração faz a intermediação entre os acionistas e a Diretoria da empresa e é a instância onde são tomadas as decisões estratégicas.
Mas os benefícios trazidos pela lei foram ofuscados pelo fato de a portaria limitar a ação do representante dos empregados que, segundo o texto, não deverá participar das discussões e deliberações que tratarem de relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse. Ou seja, todas as questões que interessam aos trabalhadores.
Eu percebo neste ponto falta de compreensão sobre a importância do papel dos trabalhadores e o quanto essa ajuda pode ser positiva para a empresa, opina a secretária-geral do Sindicato, Raquel Kacelnikas, que participou do Conselho de Administração da Nossa Caixa entre 1996 e 1999, quando, junto com outras representações de trabalhadores, negociou com o banco para impedir a venda da Nossa Caixa junto com o Banespa e participou de discussões sobre o PCS, entre outras. O trabalhador tem um olhar treinado para detectar erros estratégicos no que se refere à gestão de questões trabalhistas, que muitas vezes são deixados de lado e se transformam em grandes passivos. Achar que o trabalhador que está no conselho vai pensar apenas nos seus pares e não na saúde financeira da empresa é achar que somos irresponsáveis. Ninguém quer matar a galinha dos ovos de ouro que paga seu salário, diz.
Raquel lembra também da particularidade da questão, que envolve empresas estatais. No caso de empresas privadas é mercado, cada um no conselho defende seu nicho de interesse. Mas nessas empresas o controlador é o Estado, que tem a maioria dos votos e objetiva também o melhor atendimento às necessidades da população, diz.
A dirigente chama a atenção para o fato de que a gestão da direção das estatais tem tempo definido, muda a cada governo, mas que o grupo de funcionários é permanente. Os trabalhadores do conselho têm mais responsabilidade sobre a conta que vão deixar para o futuro, uma vez que seus representados vão sempre sofrer as consequências das decisões tomadas.
Para mudar o quadro em vigor, será necessária a publicação de uma nova portaria, o que vai exigir mobilização dos trabalhadores interessados em acabar com a limitação imposta. Vamos levar o debate para dentro da CUT e tentar desenhar uma proposta para ser levada ao governo, diz Raquel.
Seis meses Conforme a regulamentação do Ministério do Planejamento, as companhias têm 180 dias para adequar seus estatutos para que prevejam a eleição de um empregado para o conselho. O BB e a Caixa ainda não se pronunciaram sobre prazos, mas a Petrobras já informou que espera concluir o processo eleitoral ainda neste primeiro semestre.
Fonte: Seeb SP