Primeira Turma do TRT-13 mantém condenação de banco que cometeu discriminação racial contra funcionário negro
30/01/2025
Instituição foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais e R$ 10 mil em danos materiais
No retorno às atividades judiciais de 2025, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) julgou um processo relativo à discriminação racial no ambiente de trabalho. De relatoria do desembargador Eduardo Sergio de Almeida, o caso aconteceu em uma instituição bancária localizada em Campina Grande. O colegiado decidiu, por unanimidade, manter a decisão da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Ana Paula de Carvalho Scolari, que condenou o banco ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais e em R$ 10 mil por danos materiais.
De acordo com os autos, o funcionário se candidatou a uma vaga em aberto na agência onde trabalhava, porém, ao receber o feedback do seu superior hierárquico, ficou evidente que foi preterido, entre outros motivos, pela sua raça e cor. O gerente teria dito frases preconceituosas, a exemplo de “(...) a gente, principalmente que é mais escuro, a gente tem que fazer o dobro que o branco faz”.
Além disso, o homem afirmou que na agência em que trabalha é o único empregado negro e que já foi demitido, passando por um processo de reintegração no qual sofreu assédio moral. Após a condenação no Primeiro Grau, a instituição bancária interpôs recurso pedindo, entre outros pontos, a reforma da sentença, argumentando que não cometeram discriminação racial contra o funcionário.
O relator do recurso negou o pedido. “Entendo que as relações de trabalho devem ser pautadas pelo princípio da neutralidade, ou seja, eventual tratamento diferenciado a um trabalhador deve estar pautado em uma estrita relação de pertinência com o exercício da função. A cor ou a etnia do empregado não pode jamais ser usada para estabelecer diferenças nas relações laborais”, enfatizou o desembargador Eduardo Sergio de Almeida.
Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13