Projeto de lei proíbe demissão de trabalhador cuja mulher estiver grávida
26/10/2010 - Por Bancários CGR
Um projeto, que está para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), poderá diminuir um pouco as diferenças de direitos que homens e mulheres têm quando se tornam pais.
O PLS 454/08, do senador Augusto Botelho (sem partido/RR), propõe que os homens responsáveis pelo sustento da família não possam ser demitidos sem justa causa quando suas mulheres engravidarem.
A ideia é a mesma que já vale para mulheres grávidas, que não podem ser demitidas até seis meses depois que o bebê nasce. A proposta de Botelho é dar essa mesma estabilidade para os homens, desde que trabalhem na empresa pelo período de um ano antes da gravidez da esposa.
O benefício, contudo, só valerá para os dois primeiros filhos. Para ter direito a ele, o funcionário terá de comunicar ao empregador sobre a gravidez e sobre o nascimento do bebê e ainda sobre a uma possível interrupção da gestação.
O projeto poderá ser votado na comissão quando acabar o chamado
ecesso branco, pelo qual os senadores estão afastados da Casa para participarem das campanhas eleitorais em seus estados.
A votação, quando ocorrer, será em caráter terminativo e, se o projeto for aprovado, será enviado para deliberação da Câmara dos Deputados, antes de seguir à sanção presidencial.
Fonte: Contraf/CUT com Última Instância