Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta
08/06/2012 - Por Bancários CGR
A Receita Federal libera nesta sexta-feira (8), às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda declarado neste ano.
Ao todo, 1,844 milhão de contribuintes que declaram o imposto neste ano, a maioria idosos, receberão R$ 2,4 bilhões na restituição, que será paga no próximo dia 15.
No mesmo lote outros R$ 100 milhões serão pagos referentes a lotes residuais de 2008, 2009, 2010 e 2011. Somados a esses contribuintes, o lote irá liberar 1.885.524 declarações.
De acordo com a Receita, o lote total - R$ 2,5 bilhões - será o maior valor da história. A consulta poderá ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo Receitafone 146.
O dinheiro será depositado na conta informada na declaração. Caso não seja creditado, o contribuinte pode procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento da Receita, nos telefones 4004-0001 (nas capitais), 0800-729-0001 (nas demais cidades). Deficientes auditivos devem ligar para 0800-729-0088.
O dinheiro ficará disponível para retirada durante um ano. Se a restituição não for resgatada nesse período, o contribuinte terá que fazer o pedido pela internet, ou diretamente no e-Cac (centro virtual de atendimento ao contribuinte).
CHECAGEM
O contribuinte que não estiver no lote, mas fizer a consulta pelo site da Receita, poderá checar a situação da sua declaração do Imposto de Renda deste ano. Em caso de problemas, é possível saber o que precisará corrigir com uma declaração retificadora.
O acesso aos dados pode ser feito pelo sistema e-CAC.
Segundo o supervisor do IR da Receita, Joaquim Adir, todas as declarações entregues até o dia 30 de abril já estão disponíveis no sistema.
Para documentos que não apresentarem problemas, aparecerá a mensagem "em processamento" --o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina.
Se houver algum problema, aparecerá a expressão "Com pendências". O próprio programa e-CAC apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.
Para acertar as falhas, é preciso enviar uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Fonte: Contraf-CUT com Folha.com