Revista íntima gera indenização a ex-empregada
25/03/2011 - Por Bancários CGR
Para Justiça, empresa ofendeu honra da mulher ao obrigá-la a tirar roupas, inclusive as íntimas
São Paulo A empresa Protege - Proteção e Transporte de Valores foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização no valor de cem salários mínimos para uma ex-empregada por revista íntima.
Na ação, a empregada contou que a empresa obrigava os trabalhadores a tirarem a roupa durante a revista, inclusive a íntima e o absorvente.
Para o Tribunal, esse fato é mais do que suficiente para causar tamanha ofensa à honra da empregada e não seria, neste caso, um procedimento de segurança que tem como objetivo evitar eventuais roubos e também essa atitude não justifica a atividade da empresa.
Diante disso, o TST não acatou o recurso de defesa e manteve a condenação da empresa por danos morais por expor de forma vexatória seus empregados, inclusive a ex-empregada.
Fonte: Seeb SP com TST