Geral Notícias do Sindicato Destaques
Saiba como funciona aviso prévio
21/09/2022 - Por Bancários CGR
O aviso prévio é o período previsto por lei, após o trabalhador ser demitido sem justa causa ou quando pede demissão. O assunto gera dúvidas, principalmente no que se refere aos direitos do empregado.
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. O trabalhador que pede para sair e não quer cumprir o aviso tem de pagar 30 dias de salário ao patrão, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. Caso a empresa demita, tem de pagar o período mesmo que o trabalhador não tenha batido o ponto.
O objetivo do aviso prévio, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é garantir às partes um período para readequação. Para a empresa, o prazo para poder substituir, e no caso do trabalhador, um tempo para ele poder se reinserir no mercado de trabalho.
Ao formalizar a demissão pela carta de dispensa e pelo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), o empregador deverá descrever como será o aviso prévio, se o empregado estará liberado ou se o formato definido será de redução e jornada conforme prevê a lei. A baixa na carteira de trabalho ocorre após o último dia de trabalho oficial, ou seja, contando com os sete dias de folga, ao final do período, se for o caso.