Santander Bancos

Santander condenado por descontos indevidos

07/01/2014 - Por Bancários CGR

altPor meio de extratos, trabalhadora comprova movimentação indevida de valores efetuada pelo banco em conta-salário

O Santander foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma mulher por descontos indevidos feitos na sua conta-salário. O banco ainda deverá restituir R$ 2,6 mil a autora da ação. A decisão manteve condenação da 10ª Vara Cível de Niterói.

A decisão foi embasada pela súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

Segundo o desembargador Sebastião Rugier Bolelli, a autora comprovou, por meio de extratos, que os descontos em sua conta-salário foram feitos indevidamente. Entre os dias 25 de maio e 6 de junho de 2011 diversos movimentos de crédito e débito foram realizados na sua conta. O banco, por outro lado, não apresentou nenhum documento capaz de provar a tese de que o débito havia sido contraído através de saques feitos em caixa eletrônico.

A juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, da 10ª Vara Cível de Niterói, já havia comentado, em sua sentença, que o banco, na contestação, poderia ter se utilizado de extratos de movimentação do caixa eletrônico na data dos fatos, com a indicação dos serviços solicitados, além de relatórios de movimentação diária e laudos técnicos relativos ao funcionamento do caixa na data da alegada solicitação do serviço pela autora, bem como comprovante de diligências realizadas para verificação de eventual clonagem do cartão. Porém, nada disso foi feito.

Para Bolelli, "está claramente configurada a falha na prestação do serviço e o dano moral sofrido, eis que o autor é pessoa de parcos recursos e os descontos efetivados reduzem seu orçamento, o que ultrapassa o mero aborrecimento". O banco foi condenado, também, ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.


Seeb-SP, com informações do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro

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