Santander perde no Carf processo sobre ágio da compra do Banespa
16/04/2014 - Por Bancários CGR
Laura Ignacio
 Valor Econômico | De São Paulo
 
 O Banco Santander perdeu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais  (Carf) um processo contra a Fazenda Nacional sobre o uso de ágio no  cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro  (CSLL), que torna os valores a serem recolhidos menores. A decisão,  publicada recentemente, coloca em risco vitória obtida em 2011 pela  instituição financeira em processo similar, que também discutia autuação  fiscal por uso indevido de ágio obtido em operação no período das  privatizações. A Fazenda Nacional já levou o caso à Câmara Superior de  Recursos Fiscais - última instância do Carf.
 
 Cada processo do Santander julgado pelo Carf refere-se ao imposto  supostamente devido em um certo período, mas ambos estão relacionados a  operações realizadas na compra do Banespa. Ao criar a subsidiária  Santander Holding, na Espanha, o grupo constituiu uma "empresa veículo"  para participar do leilão do Banespa sem chamar a atenção dos  concorrentes e incorporar o ágio decorrente da operação.
 
 De acordo com a instituição financeira, esse ágio foi gerado pela  capitalização decorrente da aquisição das ações do Banespa. Em 2011, o  negócio foi considerado lícito pelos conselheiros que então compunham a  2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. Assim, o banco livrou-se de uma multa  de R$ 3,95 bilhões. O Fisco autuou a instituição por uso indevido de um  ágio de R$ 7,4 bilhões - resultante da privatização - para pagar menos  IR e CSLL entre 2002 e 2004.
 
 A mesma turma julgou a autuação fiscal mais recente, referente ao ágio  de R$ 1,15 bilhão que teria sido amortizado indevidamente no período de  2006 a 2007. Nesse caso, porém, os conselheiros só aceitaram excluir R$  74 milhões da base tributável pela CSLL e afastar a qualificação da  penalidade, o que aumentaria a multa de 75% para 150% do valor não  recolhido pelo banco.
 
 A mudança na composição das câmaras do Carf, no fim do primeiro semestre  de 2013, preocupava os contribuintes. Especialmente aqueles que já  tinham decisões provisórias para afastar multas bilionárias por  aproveitamento de ágio, como o Santander. De fato, com a saída dos  conselheiros Antônio Praga, Carlos Guerreiro e Albertina Silva Santos,  representantes do Fisco que votaram contra autuações pelo uso de ágio,  ocorreu uma mudança de entendimento.
 
 Segundo a análise de advogados de empresas, após a alteração na  composição da turma, nenhum caso sobre tributação de ágio foi julgado de  maneira favorável ao contribuinte. Existiria um entendimento de que a  adquirente da participação societária teria que incorporar a empresa no  Brasil. De acordo com esse raciocínio, o Santander na Espanha teria que  incorporar o Banespa, e não o contrário.
 
 "Esperamos que a decisão da Câmara Superior nos seja favorável", diz  Paulo Riscado, procurador-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda  Nacional (PGFN) no Carf. "Já recorremos em relação à vitória do  Santander no primeiro processo julgado e esperamos reverter a decisão."
 
 Segundo a PGFN, a holding criada pela instituição é apenas uma empresa  veículo cuja finalidade foi permitir a internalização de um ágio que, na  verdade, pertenceria a uma empresa espanhola. Portanto, não poderia ser  usado no país. "Ágio só pode ser amortizado no caso de incorporação da  empresa que gera o ágio", afirma Riscado.
 
 Para o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto,  Shingaki & Oioli Advogados, a decisão desfavorável ao Santander pode  afetar casos de ágio, ainda não definitivamente julgados, gerados em  privatizações e outras operações que envolvam a aquisição de  participação societária por meio de empresas que não sejam as  controladoras da estrutura societária. A Ambev e o Banco BTG têm  processos semelhantes pendentes no Carf.
 
 De acordo com Miguita, a decisão é negativa para o mercado porque mostra  que as decisões do Carf para determinar a legitimidade da amortização  fiscal de ágio são instáveis quando há holdings envolvidas na operação, o  que é comum. "De maneira questionável, elementos fáticos, motivos ou  propósitos de negócios são invocados pelo Fisco como se fossem  fundamentos legais, o que contribui para esta instabilidade", diz. Para o  tributarista, tais elementos podem até ser indícios para a demonstração  de fraude ou simulação, mas não confirmam a incidência tributária.
 
 Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Santander não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico

