Segurança bancária em discussão no Congresso Nacional
22/11/2013 - Por Bancários CGR
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6747, que institui o estatuto da segurança bancária. O objetivo é proporcionar mais proteção a funcionários, clientes e usuários. Em 2012 ocorreram 2.530 ataques a bancos em todo o Brasil, crescimento de 58,89% em relação a 2011.
Entre as determinações do projeto de lei, do deputado federal Artur Bruno (PT/CE), está a obrigatoriedade de instalação de porta eletrônica de segurança com detector de metais, travamento e retorno automático, vidros resistentes a impactos de projéteis e abertura de janela para entrega de metais aos vigilantes.
O estatuto obriga, também, que os bancos tenham sistema de monitoramento e gravação eletrônicos, cofre com mecanismo temporizador, divisórias opacas entre os caixas (inclusive eletrônicos) e a fila, além de biombos entre a fila e bateria de caixas.
O PL 6747 determina ainda a proibição do uso do celular, de capacete e acessórios que dificultem a identificação pessoal no interior das agências, além de avançar em questões de acessibilidade, regulamentar a segurança em caixas eletrônicos e carros-fortes e estimular campanhas a fim de orientar a prevenção de ações violentas.
O diretor executivo do sindicato Daniel Reis ressalta que o teor do projeto de lei é muito semelhante ao texto firmado entre o movimento sindical bancário e a Fenaban, em 2012, que implantou projeto piloto de segurança em cidades da região metropolitana de Recife.
O PL 6747 é bem vindo porque introduz o debate da segurança bancária para os parlamentares e também para a sociedade, ressaltou o dirigente, acrescentando que o movimento sindical já estava discutindo o tema com o ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, e com a Política Federal.
Projeto piloto A Campanha Nacional 2012 arrancou da Fenaban a promessa da implementação de um projeto-piloto que prevê a instalação de medidas de segurança bancária em 261 agências de Recife, Olinda e Jaboatão de Guararapes.
O programa também prevê a implantação de portas de segurança com detectores de metais, câmeras internas e externas, biombos entre a bateria de caixas e as filas, guarda-volumes, vigilantes com coletes balísticos e armados, de acordo com a Lei 7.102/83, e cofre com dispositivo de retardo.
Fonte: Rodolfo Wrolli - Seeb-SP