Sindicato conquista na Justiça jornada de 6 horas para os Asnegs do BB
21/01/2011 - Por Bancários CGR
Em decisão favorável à ação movida pelo Sindicato, o juiz David Sérvio Coqueiro dos Santos, da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou ao Banco do Brasil o enquadramento na jornada de 6 horas, sem redução salarial, dos bancários ocupantes do cargo de Assistente A em Unidades de Negócios (antigos Asnegs).
De acordo com a decisão, com base nas provas arroladas pela assessoria jurídica do Sindicato, esses bancários, que auxiliam os gerentes e são indevidamente considerados pelo BB como empregados com carga horária de trabalho de 8 horas diárias, devem ter sua carga horária fixada em 06 horas diárias, pois a gratificação paga a eles apenas remunera a maior responsabilidade do cargo.
Na sentença, o juiz reconheceu o direito à jornada de 6 horas e determinou que, após o trânsito em julgado, seja efetuado o pagamento das horas extras dos últimos cinco anos, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Como a decisão é em nível de 1ª instância o banco pode recorrer para o TRT. O número do processo é 0110100-16.2010.5.13.0024.
Fonte: Seeb-CGR