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Sindicato consegue liminar que suspende retorno ao trabalho presencial do grupo de risco no BB

01/12/2021 - Por Bancários CGR

O Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região, por intermédio da sua assessoria jurídica, Coutinho & Gurjão Advocacia, conseguiu na Justiça uma liminar contra o Banco do Brasil, determinando em regime de urgência, nesta quarta-feira 01/12, a suspenção do retorno dos funcionários do grupo de risco ao trabalho presencial.

De acordo com a liminar deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, “o Banco do Brasil deve manter em teletrabalho os funcionários integrantes do grupo de risco para a COVID-19, se abstendo de realizar qualquer ato de convocação para retorno às atividades presenciais, inclusive determinando o retorno ao teletrabalho dos empregados que porventura foram compelidos a se reapresentar a partir da 29 de novembro 2021, até que sejam cumpridas as formalidades bilaterais estabelecidas pela cláusula 5ª do ACT sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado atingido, na forma prevista no art. 11 da Lei 7.347/85”.

Entenda

De forma unilateral, sem nenhuma negociação com os sindicatos, na última semana, o Banco começou a convocar os funcionários do grupo de risco, com exceção das gestantes, para o retorno ao trabalho presencial.

A preocupação do Sindicato é com a preservação da vida das pessoas. Quem tem comorbidade, a tendência, em caso de reinfecção, é que se agrave a doença. Não é à toa que elas foram classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como grupo de risco, já que com a maior incidência de novas variantes também poderá haver aumento de mortes.

Na nossa avaliação, o banco está descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) relativo ao período da pandemia. O acordo está vigente até o final do ano.   

O ACT reconhece como grupo prioritário do teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, justamente, o grupo de risco. E prevê que a prorrogação, revisão ou revogação, total ou parcial, de qualquer cláusula deverá ser aprovada em Assembleia Geral dos Empregados, especialmente convocada para este fim, o que não ocorreu.

Confira na íntegra a liminar

Fonte: Seeb_CGR

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