Sindicato entra com ação de 7ª e 8ª contra o Banco do Brasil
10/11/2010 - Por Bancários CGR
O Sindicato ajuizou ação contra o Banco do Brasil, postulando pagamento de 7ª e 8ª horas prestadas pelos funcionários ocupantes do cargo de ASNEG Assistentes de negócios.
O banco alega que o valor da comissão paga também as horas excedentes. Porém, não é esse o entendimento predominante nos tribunais do trabalho, que têm entendido que a referida verba apenas remunera a complexidade e a maior responsabilidade da função, e não à jornada extraordinária, explica o Diretor Jurídico do Sindicato, Hely Fernandes.
A Legislação
Há duas condições para que o bancário que trabalhe além da sexta hora não tenha direito ao pagamento das sétima e oitava horas acrescidas do adicional de jornada extraordinária: que se configure o exercício de uma função de confiança e que a contraprestação econômica não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo, condições estas, cumulativas.
A jornada de 6 horas, além de ser uma conquista histórica, foi fundamentada na saúde do trabalhador bancário, que nos dias de hoje sofre com problemas relacionados às LER-DORT e com males provocados pelo Assédio Moral - stresse, síndrome do pânico, hi-pertensão, doenças cardiovasculares, entre outras.
Fonte: Seeb-CGR