Sindicato entra com ação de 7ª e 8ª contra o Banco do Brasil

10/11/2010 - Por Bancários CGR

O Sindicato ajuizou ação contra o Banco do Brasil, postulando pagamento de 7ª e 8ª horas prestadas pelos funcionários ocupantes do cargo de ASNEG – Assistentes de negócios.

“O banco alega que o valor da comissão paga também as horas excedentes. Porém, não é esse o entendimento predominante nos tribunais do trabalho, que têm entendido que a referida verba apenas remunera a complexidade e a maior responsabilidade da função, e não à jornada extraordinária”, explica o Diretor Jurídico do Sindicato, Hely Fernandes.

A Legislação

Há duas condições para que o bancário que trabalhe além da sexta hora não tenha direito ao pagamento das sétima e oitava horas acrescidas do adicional de jornada extraordinária: que se configure o exercício de uma função de confiança e que a contraprestação econômica não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo, condições estas, cumulativas.

A jornada de 6 horas, além de ser uma conquista histórica, foi fundamentada na saúde do trabalhador bancário, que nos dias de hoje sofre com problemas relacionados às LER-DORT e com males provocados pelo Assédio Moral - stresse, síndrome do pânico, hi-pertensão, doenças cardiovasculares,  entre outras.

Fonte: Seeb-CGR

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