A propósito de dúvidas, questionamentos e interpretações distorcidas sobre a Contribuição Negocial, aprovada pelos bancários em todo o país, o Sindicato esclarece que a referida contribuição nada tem a ver com a Contribuição Sindical (Imposto Sindical) ou a antiga Taxa Assistencial.
A Contribuição Negocial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020 e dos acordos específicos negociados com os bancos, já homologados pela categoria em votação nas assembleias do ano passado. A autorização para desconto, portanto, é de natureza coletiva, obedecendo ao princípio do negociado sobre o legislado, que passou a vigorar nas relações de trabalho.
A Contribuição Negocial prevê a contribuição de 1,5% sobre o salário e PLR, com teto. Esse percentual é menor do que a soma do imposto sindical (que era de 3,33% ou um dia de trabalho descontado em março, sem teto)
A CCT dos bancários é uma das mais completas, com dezenas de cláusulas que garantem uma série de direitos, muitos deles mais vantajosos do que os previstos pela legislação trabalhista.
Desde o ano passado, os banqueiros queriam retirar direitos da CCT, e foi justamente a estratégia dos bancários, discutida nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional, somada à organização dos trabalhadores, que impediu possíveis perdas e garantiu a validade da CCT por dois anos.
Com a Contribuição Negocial, o Sindicato e a categoria terão mais fôlego financeiro para dar continuidade às suas lutas.