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Sindicato firma acordo com BB e inicia pagamento de processo referente a diferenças de horas extras

05/11/2019 - Por Bancários CGR

Fruto da intervenção da nossa assessoria jurídica do Sindicato, através do escritório Coutinho e Gurjão Advocacia, 30 ex-bancários do Banco do Brasil estão recebendo pagamento referente a diferenças de horas-extras trabalhadas.

Em 2014, o Sindicato ingressou com Ação Civil Coletiva postulando o pagamento de diferenças de horas extras trabalhadas e recebidas pelos empregados do Banco do Brasil, em atuação na base territorial da entidade, em razão do banco aplicar os divisores 180 (cento e oitenta) para as funções com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 220 (duzentos e vinte) para as funções com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias para fins de cálculo do salário-hora.

A ação foi vitoriosa e determinada a aplicação dos divisores 150 (cento e cinquenta) para as funções com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 200 (duzentos) para as funções com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias para fins de cálculo do salário-hora, bem como o pagamento das diferenças de horas extras dai resultantes.

Iniciada a execução do processo, o Sindicato firmou acordo com o Banco do Brasil para pagamento das diferenças de horas extras dos substituídos, sendo a referida conciliação realizada em grupos, em razão das especificidades dos contratos de trabalho dos substituídos e do próprio processo.

A primeira rodada de conciliações foi homologada pela justiça do trabalho no dia 04 de outubro de 2019 já havendo data para realização da próxima rodada de conciliações que ocorrerá ainda neste mês de novembro.

Para mais informações sobre a ação, procure o jurídico do sindicato através dos e-mails: [email protected] e [email protected]

Fonte: Seeb_CGR

 

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