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Sindicato obtém liminar que barra retorno de funcionários do BB que coabitam com grupos de risco para COVID-19
04/08/2020 - Por Bancários CGR
Ação foi impetrada pelo assessoria jurídica do Sindicato através do escritório Coutinho & Gurjão Advocacia
Nesta segunda-feira (3), o Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (TRT 13), deferiu o pedido liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região e determinou que o Banco do Brasil mantenha em teletrabalho os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco de contágio pela Covid-19.
Pela medida judicial, “o banco deve se abster de convocar os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco para Covid-19, que laboram nas cidades abrangidas pela base territorial do sindicato autor, a retornaram ao regime de trabalho presencial, bem como determine o retornou ao regime de teletrabalho daqueles que já foram convocados a partir de 27/07/2020, até que seja realizado estudo e adotadas medidas individualizadas de proteção, conforme recomendação nº 3.688/2020 expedida pela Procuradoria do Trabalho no Município de CAMPINA GRANDE, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por trabalhador prejudicado, revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou de instituição filantrópica, caso requeira o MPT (Ministério Público do Trabalho), sem prejuízo de posterior majoração do valor em caso de reincidência”.
Para o presidente do Sindicato, Esdras Luciano, a decisão judicial representa uma vitória dos trabalhadores e corrige uma atitude unilateral e equivocada do banco, que colocava em risco a vida das pessoas.
“A pandemia ainda não passou e os casos de contaminação em nosso país ainda são crescentes. Ainda bem que houve a serenidade da Justiça do Trabalho, que mais uma vez se posicionou pela preservação do direito da categoria”, destacou Esdras Luciano.
Fonte: Seeb_CGR