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Sindicato orienta caixas do BB sobre a incorporação de função

31/01/2025

Diante do cenário atual de reestruturação no Banco do Brasil e da ausência de cumprimento integral do disposto no Parágrafo Quarto da Cláusula 12ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o SINTRAFI/CGR tem acompanhado de perto as medidas adotadas pelo banco e os impactos gerados aos empregados, no que se refere à incorporação da gratificação de função dos Caixas Executivos.

O banco se comprometeu a realocar os profissionais para novos cargos, chamados de Assistente, com remuneração equivalente ou superior à gratificação de caixa. Mas, a realidade é outra. Muitos estão apreensivos e preocupados, pois não há alternativa viável de realocação e nem mesmo a permanência na mesma cidade ou em localidades próximas. 

O Sindicato e sua assessoria jurídica se reuniu nesta quinta-feira (30/01), com os caixas do Banco do Brasil que possuem o direito à incorporação da função e que estão tendo esse direito negado pelo banco. O objetivo da reunião foi esclarecer as dúvidas dos trabalhadores e definir caminhos para buscar a reparação dessa injustiça. 

É notório que, apesar do claro direito assegurado no ACT, há desigualdade de tratamento entre empregados que deveriam ter garantida a incorporação da gratificação. Para garantir o respeito ao princípio da isonomia e a observância do acordo firmado. Abaixo os encaminhamentos que o Sindicato e sua assessoria jurídica estarão tomando para os bancários afetados.

1. Encaminhar as demandas para a CEE/BB e para o comando nacional 

O Sindicato está fazendo um levantamento das demandas e dos impactos em nossa base que serão encaminhados a CEE/BB e ao Comando Nacional para intermediação direta com o Banco do Brasil em mesa de negociação, visando resolver administrativamente a questão e garantir o cumprimento do que foi pactuado no ACT.

2. Mediação simultânea junto à AJURE/PB

De forma complementar, será realizada mediação paralela junto à Assessoria Jurídica Regional (AJURE) do Banco do Brasil, reforçando a necessidade de cumprimento da cláusula e evitando o prolongamento indevido da situação.

3. Ação de Cumprimento de Cláusula Coletiva no TRT da 13ª Região

Caso as negociações conduzidas pelo SINDICATO e pela CONTRAF não resultem em solução prática, poderá ser promovida ação de cumprimento da Cláusula 12ª do ACT, a ser ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Varas do Trabalho de Campina Grande. Essa medida visa garantir:

  • O efetivo cumprimento da cláusula do ACT;
  • O respeito ao princípio da isonomia, assegurando igualdade de condições entre os caixas, já que atualmente há tratamento desigual entre empregados.

4. Possibilidade de Ações Individuais

A qualquer tempo, os empregados prejudicados podem ingressar com ações individuais pleiteando:

  • Cumprimento da Cláusula 12ª do ACT, em conjunto com o item II da Súmula 372 do TST, que assegura a incorporação da gratificação de função quando exercida por período prolongado;
  • Incorporação da função de Caixa, garantindo equidade de tratamento entre os bancários;
  • Correção das irregularidades na aplicação do ACT, de forma individualizada.

Encaminhamentos e Contato

Diante a urgência e da relevância do tema, orientamos os bancários afetados a entrarem em contato com o Sindicato, através dos nossos canais de comunicação (whatsapp 83-99856-0238/ 83-3341-4005 ou [email protected]), para que possamos analisar cada caso e adotar as medidas cabíveis.

Seguiremos firmes na defesa dos direitos da categoria e não mediremos esforços para garantir o cumprimento do que foi acordado!

Fonte: Seeb_CGR

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