Sindicato realiza nos dias 15 e 16 eleição de delegados sindicais nos bancos públicos
13/09/2011 - Por Bancários CGR
A diretoria do Sindicato realiza nos dias 15 e 16 de setembro eleição de delegados sindicais no BB, Caixa e BNB. A escolha de representantes por local de trabalho é uma conquista da categoria incluída nos acordos coletivos com os bancos públicos.
O processo eleitoral será conduzido por representantes do Sindicato em cada local de trabalho por meio de urnas itinerantes e todos os bancários têm direito a votar.
Nas eleições de agora, os bancários da Caixa elegem 1 para cada 100 empregados. No BNB, a eleição será de 1 para cada 50 funcionários. Nos dois bancos está garantida a eleição de no mínimo um representante por unidade. No BB a proporção é de 1 para 80 e a eleição será por grupo de agências. Em nossa base podemos eleger 3 delegados sindicais.
Quais as atividades do delegado sindical?
Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato; Encaminhar reivindicações específicas;
Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.
Quais os direitos do delegado sindical?
Poderão ausentar-se para participação em atividades sindicais, a quantidade de dias segundo o acordo com cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
A ação do Representante Sindical de Base é livre, tendo acesso à comunicação com os demais colegas de trabalho;
Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
Qual a importância do delegado sindical?
O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, as campanhas coletivas e a composição de conflitos onde se desenrolam as relações individuais e coletivas entre empregados e empregadores.
Fonte: Seeb-CGR