A assessoria jurídica do Sindicato, por meio do escritório Coutinho & Gurjão Advocacia, através dos advogados Caio Graco Coutinho e Rodrigo Gurjão, conseguiu judicialmente a declaração da nulidade de dispensa por justa causa conferida ao bancário, José Rosinaldo Pires de Menezes, gerente geral do Banco Itaú Unibanco.
José Rosinaldo foi dispensado por justa causa sob a acusação de improbidade e indisciplina, na forma do art. 482, a e h da CLT. Durante a instrução processual foi comprovado que o empregado que não praticou qualquer ato capaz de promover a ruptura contratual, nem que tenha causado prejuízo financeiro ou à imagem do empregador, inexistindo nas condutas do empregado qualquer ato de improbidade e indisciplina, conseguindo-se, assim, a anulação da dispensa por justa causa em primeira instância e a determinação por parte do TRT da 13ª Região da reintegração do bancário ao trabalho, no mesmo cargo que ocupava, com mesma lotação e ainda condenou o banco ao pagamento de todos os valores que o empregado deixou de receber durante o período de afastamento.
O bancário foi reintegrado na manhã desta segunda-feira, 27, na agência da avenida canal, na presença de diretores do Sindicato, voltando a exercer suas atividades normais.
Essa vitória é mais uma prova da competência do nosso setor jurídic e da importância do bancário em buscar a assessoria da entidade sindical, destacou o presidente do Sindicato, Rostand Lucena.
Fonte: Seeb-CGR