Movimento Sindical

STF fere direitos ao validar contratos de trabalho intermitente

19/12/2024

Maioria dos ministros formaram entendimento de que modelo contratual não prejudica trabalhadores, mas sem análise de dados técnicos que revelam o contrário

Relatório mais recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revela que, em 2023, no setor privado, 41% dos contratos intermitentes não geraram trabalho e renda. Além disso, 76% dos vínculos intermitentes não tiveram remuneração mensal ou, nos casos que tiveram remuneração mensal, foi menor que o salário-mínimo. A média remuneratória nesse modelo de contratação é 58% do salário-mínimo, ou seja, apenas R$ 762.

Ainda, segundo o trabalho, os contratos intermitentes representam menos de 1% do estoque de empregos formais do setor privado no ano passado. "Esses dados revelam, portanto, que o contrato intermitente, além de não colaborar para a geração de emprego, fragiliza ainda mais a situação dos trabalhadores", observa o secretário de Assuntos Jurídicos da Confederação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Ramo financeiro (Contraf-CUT), Lourival Rodrigues.

Infelizmente, nenhum desses dados tiveram influência nos debates do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o trabalho intermitente, inserido na reforma trabalhista, em 2017, durante o governo de Michel Temer. No último dia 13, o colegiado decidiu, por 8 a 3 votos, considerar o modelo de vínculo trabalhista constitucional, após analisar, desde 2020, ações apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadores de telemarketing e que pediam a inconstitucionalidade do modelo intermitente.

Os ministros do STF que votaram pela constitucionalidade do trabalho intermitente foram Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, que acompanharam o entendimento do primeiro magistrado (Nunes Marques), segundo o qual o contrato de trabalho não fragiliza as relações de emprego e nem retira direitos trabalhistas. Com isso, foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia, que compreenderam a fragilidade na modalidade de contratação. "A ausência de jornada prefixada contraria o direito fundamental do trabalhador de garantir o mínimo para sua sobrevivência e de sua família", afirmou Rosa Weber no seu voto realizado antes de se aposentar, ainda em 2020.

Como funciona

No modelo discutido, os trabalhadores contratados são convocados para prestação de serviços conforme a demanda do empregador, com remuneração calculada por horas ou dias trabalhados. Pela legislação, o contratante deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência. O trabalhador tem até um dia útil para aceitar ou não. Caso não compareça, paga multa de 50% da remuneração acordada.

"É uma questão de direitos humanos, que não foi observada pela maioria do Supremo, infelizmente", avalia o assessor jurídico da Contraf-CUT, Jefferson Oliveira. "Basicamente, o modelo intermitente expõe trabalhadores já fragilizados à conveniência do empregador e isso aumenta a instabilidade no mercado de trabalho", completa.

O advogado destaca ainda que neste modelo de contrato os direitos são diluídos conforme a realização do trabalho. “Portanto, não há recolhimento em todos os meses do ano de férias, FGTS e décimo terceiro salário, somente sobre o período de exercício do trabalho. Ou seja, o caráter protetivo dessas medidas é anulado", pontuou.

Fonte: Contraf-CUT com informações da CUT Brasil

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