O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a cobranç de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial. A taxa, determinada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), estava em vigor desde janeiro deste ano.
A resolução do CMN, em conjunto com o Banco Central, limitava os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano). Em contrapartida, foi autorizado a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500,00 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.
A taxa cobrada seria para os novos contratos. Os antigos, passariam a ser cobrados a partir do dia 1 de junho e os bancos poderiam optar em taxar os clientes. No entendimento do ministro Gilmar Mendes, a tarifa é inconstitucional por ser aplicada até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial.
Para o STF, a taxa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.
Fonte: Site Conjur