STJ adia decisão sobre cálculo do juro de mora dos planos econômicos
13/03/2014 - Por Bancários CGR
Juliano Basile
Valor Econômico | De Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento sobre a forma de cálculo de juros de mora a serem pagos nas ações em que poupadores pedem a correção das contas após a edição dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O relator do processo, ministro Sidnei Beneti, estava com o caso pronto para ser votado ontem pela 2ª Seção do STJ. Mas o julgamento foi adiado em virtude do falecimento da mãe da ministra Isabel Gallotti, na segunda, motivo pelo qual ela pôde não comparecer, e dos impedimentos dos ministros João Octávio de Noronha e Ricardo Cueva. Noronha atuou como advogado do BB, que é parte no processo que seria julgado. Cueva é casado com Adriana Queiroz, procuradora-geral da Fazenda Nacional que participa de reuniões do Conselho de Administração do BB.
A questão dos impedimentos é importante porque o tribunal vai decidir a tese sobre os juros de mora com base em um caso envolvendo o BB. Então, a 2ª Seção terá que definir se mantém o caso do BB como o que vai dar parâmetro para os demais ou se, diante dos impedimentos, escolhe outro caso de modo a permitir que Noronha e Cueva possam votar.
O julgamento deve ser retomado no próximo dia 26.
Os ministros da 2ª Seção do STJ terão que decidir se os juros devem ser calculados a partir da data de entrada de cada ação ou se essa conta deve ser feita apenas após o início da execução de cada processo. A primeira conta é defendida pelos poupadores e a segunda pelo Banco Central e pelos bancos públicos e privados. Caso a primeira conta seja vencedora, o prejuízo dos bancos públicos e privados, em caso de decisão mandando ressarcir os correntistas, pode atingir R$ 341 bilhões. Já se a tese do BC sobre os juros for vencedora, o prejuízo seria limitado a, no máximo, R$ 128 bilhões. Esses valores foram estimados pela consultoria LCA.
O julgamento do STJ será uma prévia à decisão final a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o STJ vai julgar a questão dos juros, o STF vai decidir se os poupadores devem receber pelos expurgos. No STF, o caso está sem data para ser julgado.
A Procuradoria-Geral do Banco Central contestou ontem, ao Valor, a alegação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de que houve pedido para adiar o julgamento do caso dos planos econômicos no Supremo Tribunal Federal (STF) e de que isso demonstraria "a força do lobby dos bancos no país".
"O Idec tem contribuído sobremaneira com a deterioração do nível do debate, abandonando a sobriedade e a racionalidade que devem pautar discussões sérias", afirmou o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira. Segundo ele, o BC e a Advocacia-Geral da União (AGU) não querem adiar o julgamento, mas sim, discutir em audiência um cálculo apresentado pelo Ministério Público Federal de que os bancos lucraram R$ 441 bilhões na época da edição dos planos econômicos, quando o número real, segundo o BC, seria de menos de R$ 5 bilhões.
"Ao evitar a audiência pública, o Idec confirma faltar-lhe argumentos jurídicos para debater o bom direito e demonstra preferir púlpitos mais propícios a lamúrias vazias, desvios demagógicos e maniqueísmos convenientes, o que é próprio de quem quer ganhar no grito", continuou Isaac.
Procurado, o Idec disse que "nunca buscou nem buscará deteriorar qualquer debate e sempre respeitou as autoridades públicas". "É importante deixar claro que, para os planos Bresser e Verão, as decisões, inclusive no STF, já estão pacificadas a favor dos poupadores. Todo e qualquer tipo de medida judicial ou extrajudicial que importe na protelação da efetivação de direitos já conquistados por brasileiros não será admitida", diz Marilena Lazzarini, presidente do conselho diretor do Idec.
Fonte: Valor Econômico