STJ julga na quarta ação de poupadores contra bancos sobre planos econômicos

24/08/2010 - Por Bancários CGR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai fazer, na quarta-feira, um megajulgamento sobre a possibilidade de os bancos serem responsabilizados pelo pagamento de bilhões de reais como correção dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. 

Os ministros da 2ª Seção do STJ vão responder a quatro perguntas: quem deve ser responsável pela correção dos planos (os bancos ou o Banco Central); se as ações prescrevem (ficam extintas) em 20 anos; qual o índice de correção em cada plano; se a capitalização de juros deve ser mensal ou anual.

O STJ tem milhares de processos sobre essas quatro questões. Para conclui-los, o tribunal optou por pegar apenas dois recursos, em que estão todas essas questões, e julgá-los. A decisão, nestes dois casos, vai dar o parâmetro para os demais. Ou seja, se o STJ decidir que são os bancos que têm que pagar, todos os outros processos serão decididos dessa forma. 

Nessa hipótese, os bancos teriam de provisionar os valores a serem pagos nos seus balanços. Mas, se o STJ julgar que o BC é o responsável, será o governo que vai ter que pagar aos correntistas. 

As quatro questões colocam os bancos e os consumidores em oposição frontal. Nós defendemos que os bancos é que devem responder, afirmou a gerente-jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Eram os bancos que tinham a administração das contas, e não o BC.

Para a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as instituições financeiras apenas seguiram normas do governo, na implementação de cada plano, e não poderiam ser responsabilizados por isso. No Plano Collor, por exemplo, os bancos corrigiram as poupanças pelo IPC, nos dois primeiros meses de vigência do plano, em março e abril de 1990. 

Mas, em maio, o BC fez a correção das poupanças que foram bloqueadas pelo governo Collor utilizando o BTNF, que era menor. A responsabilidade (pela correção) ficou com o BC, enfatizou o diretor jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrão.

A Febraban está utilizando uma decisão tomada em abril pelo próprio STJ para tentar vencer a segunda questão - se as ações envolvendo planos econômicos prescreveram em 20 anos. Naquele mês, o tribunal fixou em cinco anos o prazo para a extinção de ações coletivas dos poupadores. Com base nessa decisão, os bancos derrubaram 1015 ações, de um total de 1030. Só restaram 15. O Idec vai querer reabrir essa discussão, mas, para nós, está superada, disse Negrão.

O maior receio dos poupadores é esse entendimento recente do STJ sobre os cinco anos para a prescrição de ações civis públicas, admitiu Novais. Segundo ela, essa decisão é absolutamente contrária a outras que foram tomadas, antes, pelo tribunal.

A terceira questão é sobre qual índice deve ser aplicado em cada plano. A jurisprudência do STJ é tranquila a favor do poupador nos planos Bresser e Verão, disse Novais. No caso do Plano Collor, há, segundo ela, uma diferença. 

Para valores que ficaram sob livre movimentação, o entendimento é favorável ao poupador, mas, no caso de valores bloqueados pelo governo Collor, é contrário. Nós defendemos que seja mantida a jurisprudência do STJ, disse a advogado do Idec. 

A Febraban fez um levantamento de vários planos e verificou que há casos em que os poupadores poderão receber muito mais se tiverem direito à correção dos índices. No caso do Plano Collor 2, por exemplo, a entidade avaliou que, se os poupadores tiverem a correção que pleiteiam e, depois, a determinada pelo governo, eles terão um ganho muito maior do que a inflação do período. 

Eles deveriam ficar com o índice anterior, que caiu, ou com o novo índice determinado pelo governo. A conjugação de dois índices dá um ganho acima da inflação, gerando um enriquecimento sem causa, afirmou Negrão.

A quarta questão envolve a capitalização de juros. O STJ tem várias decisões em que fixou que essa capitalização deve ser contabilizada mensalmente apenas a partir de 2001, após a edição da Medida Provisória 1963. Antes de 2001, ela deve ser anual. A jurisprudência do STJ é que a capitalização mensal é admitida em contratos celebrados a partir dessa MP, desde que pactuada entre as partes, explicou um integrante do tribunal. 

O que a gente entende é que os bancos não descumpriram os contratos no caso de capitalização de juros, disse Negrão. Eles não podem ser penalizados com encargos moratórios pelo fato de não terem pago a correção na época de cada plano, pois tinham de cumprir os prazos fixados em lei.

A questão da capitalização é algo tranquilo, respondeu Novais. Ela é mensal. Assim é a jurisprudência do STJ. Estamos muito otimistas na adoção de entendimentos pacíficos do tribunal e trabalhamos para que a jurisprudência se confirme. 

Fonte: Contraf/CUT com Valor Econômico

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