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Supremo deve definir regras para a correção do FGTS e revisão da vida toda

04/01/2024

Ministros dos STF irão votar as regras em que a revisão da vida toda poderá ser pedida por aposentados e pensionistas do INSS e se haverá mudanças no cálculo da correção do FGTS

Ministros do STF durante julgamento da correção do FGTS                                                    Foto: Nelson Jr SCO STF / Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF), já com o novo ministro Flávio Dino, que será empossado em 22 de fevereiro, deverá neste ano definir duas pautas que interessam diretamente aos trabalhadores e trabalhadoras, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma é correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma pauta que está na Corte há 10 anos. Hoje os juros aplicados na correção estão abaixo da inflação. A outra é a revisão da vida toda do INSS.

A ação da correção do FGTS começou a ser julgada em abril de 2023, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do Fundo ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. Na última sessão em 9 de novembro do ano passado , o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025.

Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Na mesma data, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Ele tem 90 dias, a partir do pedido de vista, para proferir o seu voto. Como o recesso do Judiciário interrompe essa contagem, Zanin poderá devolver o caso para julgamento em plenário até o início de março deste ano. O Supremo entrou em recesso no dia 20 de dezembro e volta a funcionar em 1º de fevereiro.

Entenda o caso do FGTS

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.  A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.

Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal.  Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.

Esta regra poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos.  Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão. É possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores.

O que o STF precisa ainda definir, caso o saldo seja corrigido

O Supremo irá definir ainda quem terá direito e qual índice será o da correção

-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;

– Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas – na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;

-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

A revisão da vida toda do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5, que os aposentados e pensionistas do INSS têm direito a revisão dos valores pagos pelo órgão, mas as formas de como serão feitos esses pagamentos continuam em suspense em virtude dos trâmites da Corte.

O ministro Cristiano Zanin em seu voto proferido em 24 de novembro de 2023 pediu a anulação do acórdão (decisão colegiada) que considerou constitucional a revisão da vida toda. Se a maioria dos ministros do STF concordar com ele, o processo que possibilitou a revisão pode ser devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja feita uma nova análise pela Corte Especial para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

Segundo Zanin, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do STJ, o que não teria ocorrido no julgamento realizado por aquela Corte, antes da ação chegar ao Supremo.

A deliberação será retomada a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que tinha pedido o envio do caso ao plenário presencial em dezembro de 2023.

Entenda o que é a revisão da vida toda

Em 1999 em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro, aprovada em novembro de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

Quem terá direito

– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.

Quem pode receber

– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

Como pedir

É preciso procurar um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda porque ela é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos dessa revisão feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

Fonte: CUT/Rosely Rocha, com informações do STF

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