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Suspensão dos contratos empobrece 7,2 milhões

26/05/2020 - Por Bancários CGR

Desde que foram instituídas a redução da jornada e dos salários – de 25% a 70% - e a suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus para supostamente garantir os empregos, 7,206 milhões de trabalhadores incluídos no programa chamado Benefício Extraordinário Mensal do governo Bolsonaro estão mais pobres e ainda correm risco de serem demitidos e receberem menos do que teriam direito.


Além de uma renda menor, os trabalhadores correm o risco de serem demitidos e receberem a rescisão com base no valor dos salários cortados, além de dois meses a menos de depósitos no FGTS.


Isso porque, ao contrário do que diz o governo, a Medida Provisória 936, que prevê o corte de salário e a suspensão de contratos, não garante a manutenção dos empregos. Na verdade, pela MP, caso seja demitido, o trabalhador vai receber a rescisão de acordo com o valor do salário no período de estabilidade, ou seja, com cortes. 


Quem tiver redução salarial acima de 50% e inferior a 25% terá direito a 50% do salário. Quem tiver redução de jornada acima de 50 % até 70%, se for demitido, vai receber 75% do salário mensal pelo período que ainda resta de estabilidade.


Na redução, de 25%, por exemplo, se o trabalhador for demitido, sem justa causa, após 60 dias, durante o período de redução de jornada, o valor do salário de indenização será calculado em cima dos 30 dias que faltam para o fim do acordo. Mas, é preciso ficar atento, porque a redução vale somente para os dias que faltarem para terminar os três meses de acordo.


Pior é a situação de quem teve a suspensão do contrato de trabalho porque ficará sem o depósito do FGTS e a contribuição previdenciária ao INSS pelos meses de afastamento. Para ter direito a esse tempo de contribuição da Previdência, o trabalhador terá de pagar do próprio bolso como contribuinte individual.


As regras frágeis de estabilidade e preservação de empregos se acentuam porque os patrões, que aderiram ao acordo, não precisam dar estabilidade para todo o quadro de pessoal, apenas aos que aceitarem a medida.

Fonte: Seeb_Bahia

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