TCU condena Janot, Dalagnol e ex-chefe do MPF por contas da Lava Jato
09/08/2022 - Por Bancários CGR
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, nesta terça-feira (9), por unanimidade, três ex-integrantes do Ministério Público Federal (MPF) a indenizar os cofres públicos em R$ 3,43 milhões, por irregularidades nos gastos da chamada Operação Lava Jato. São eles o ex-procurador Deltan Dallagnol (coordenador da operação), o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ex-chefe da Procuradoria da República no Paraná José Vicente Beraldo Romão.
O TCU identificou pagamento “desproporcional” em diárias e passagens feito a outros sete procuradores ao longo de sete anos de existência da Lava Jato, o que considerou “ato doloso de improbidade administrativa”. Assim, eles deverão ressarcir o Estado em R$ 2,83 milhões, a serem atualizados, mais R$ 600 mil de multa. Cada um terá de arcar com R$ 1,14 milhão.
Os sete procuradores a quem foram destinados os recursos, porém, tiveram as contas aprovadas com ressalvas, e, portanto, não serão punidos. Os condenados ainda podem recorrer ao plenário do TCU.
A decisão do TCU ocorreu de forma colegiada (2ª Turma, de quatro ministros), o que torna o trio “ficha suja”. Assim, os partidos políticos podem pedir o impedimento de que qualquer um seja candidato nestas eleições.
O TCU identificou pagamento “desproporcional” em diárias e passagens feito a outros sete procuradores ao longo de sete anos de existência da Lava Jato, o que considerou “ato doloso de improbidade administrativa”. Assim, eles deverão ressarcir o Estado em R$ 2,83 milhões, a serem atualizados, mais R$ 600 mil de multa. Cada um terá de arcar com R$ 1,14 milhão.
Os sete procuradores a quem foram destinados os recursos, porém, tiveram as contas aprovadas com ressalvas, e, portanto, não serão punidos. Os condenados ainda podem recorrer ao plenário do TCU.
A decisão do TCU ocorreu de forma colegiada (2ª Turma, de quatro ministros), o que torna o trio “ficha suja”. Assim, os partidos políticos podem pedir o impedimento de que qualquer um seja candidato nestas eleições.
Fonte: Contraf-CUT